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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2019 – Dentsply De Trey/EUIPO – IDS (AQUAPRINT)

(Processo T-312/18) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia AQUAPRINT – Marcas nominativas nacionais anteriores AQUACEM e nacionais anteriores não registadas AQUACEM e AQUASIL – Motivos relativos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não seja meramente local – Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento 2017/1001 – Ação por usurpação da denominação de origem (action for passing off) – Inexistência de apresentação enganosa»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dentsply De Trey GmbH (Constança, Alemanha) (representante: S. Clark, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: G. Sakalaite-Orlovskiene, J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: IDS SpA (Savone, Itália) (representantes: M. Andreolini e F. Andreolini, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de fevereiro de 2018 (processo R 1438/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Dentsply De Trey e a IDS.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Dentsply De Trey GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 240, de 9.7.2018.