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Comunicação ao JO

 

    DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     3 de Dezembro de 2002

no processo T-181/02 R: Neue Erba Lautex GmbH Weberei und Veredlung contra Comissão das Comunidades Europeias

("Processo de medidas provisórias ( Auxílios de Estado ( Auxílios concedidos nos novos Länder ( Auxílios de emergência e à reestruturação ( Obrigação de recuperação ( Urgência ( Ponderação de interesses")

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-181/02 R, Neue Erba Lautex GmbH Weberei und Veredlung, com sede em Neugersdorf (Alemanha), representada por U. Ehricke, professor, com domicílio escolhido no Luxemburgo, apoiada pelo Freistaat Sachsen, representado por M. Schütte, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Kreuschitz, V. Di Bucci e T. Scharf), que tem por objecto, a título principal, um pedido de suspensão da execução da Decisão 2002/783/CE da Comissão, de 12 de Março de 2002, relativa ao auxílio estatal C 62/2001 (ex NN 8/2000) concedido pela República Federal da Alemanha a favor da Neue Erba Lautex GmbH e da Erba Lautex GmbH em falência (JO L 282, p. 48) e, a título subsidiário, um pedido de reembolso escalonado do auxílio em causa, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu em 3 de Dezembro de 2002 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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