Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de julho de 2023 – Belgische Staat/Federale Overheidsdienst Financiën / Volvo Group Belgium NV

(Processo C-436/23, Volvo Group Belgium)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van Beroep te Gent

Partes no processo principal

Recorrente: Belgische Staat/Federale Overheidsdienst Financiën

Recorrida: Volvo Group Belgium NV

Questão prejudicial

Deve o artigo 49.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a impugnada perante o órgão jurisdicional de reenvio [que foi, nomeadamente, anulada pelo Grondwettelijk Hof (Tribunal Constitutional), mas cujos efeitos se mantiveram, em violação da liberdade de estabelecimento, devendo por conseguinte a legislação assim mantida não ser aplicada relativamente aos lucros distribuídos por sociedades estabelecidas noutro Estado-Membro que tenham um estabelecimento estável na Bélgica], nos termos da qual

-    é devido um imposto sobre a distribuição dos lucros não incluídos no resultado final tributável de uma sociedade residente, em relação à qual uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro exerce uma influência sobre as respetivas políticas que lhe permite determinar as respetivas atividades,

-    ao passo que este imposto não seria devido sobre esses lucros, se a referida sociedade estabelecida noutro Estado-Membro exercesse as suas atividades na Bélgica através de um estabelecimento estável ou de uma sociedade afiliada?

____________