Language of document : ECLI:EU:C:2023:787


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (chambre d’admission des pourvois) de 17 de outubro de 2023 — Kaminski/EUIPO

(Processo C406/23 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.°°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.° 13)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.os 1416)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.os 17, 19, 23, 24)

4.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Questão que não foi objeto de exame pelo Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.° 18)

5.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Contradição com a jurisprudência do Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.° 20)

6.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.° 21)

7.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.° 22)

Dispositivo

1)

Não há que receber o recurso.

2)

Arkadiusz Kaminski suporta as suas despesas.