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Acção intentada em 7 de Julho de 2009 - Comissão/Arci Nuova Associazione Comitato di Cagliari e Gessa

(Processo T-259/09)

Língua do processo:italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Moretto, advogado, A.M. Rouchaud-Joët, agente, e N. Bambara, agente)

Demandados: Arci Nuova Associazione Comitato di Cagliari (Cagliari, Itália), Alberto Gessa (Cagliari, Itália)

Pedidos da demandante

Condenação da Arci Nuova Associazione Comitato di Cagliari, bem como de Alberto Gessa, a título pessoal e solidariamente, a reembolsar a quantia de 15 675,00 Euros, a título principal, acrescida de juros de mora à taxa de 7,32%, a contar de 20.05.2007 e até integral reembolso da quantia devida;

Condenação da Arci Nuova Associazione Comitato di Cagliari, bem como de Alberto Gessa, a título pessoal e solidariamente, nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O objecto da presente acção é a condenação da associação acima referida e, solidariamente, do seu presidente, no pagamento de uma quantia equivalente ao adiantamento pago pela demandante para a realização da acção denominada "ONG-2003-204-Cagliari-ARCI-l'Europa dei Migrante". Esta última acção incluía uma série de actividades de carácter informativo e de documentação, nas línguas dos diversos países de proveniência dos participantes, sobre as instituições europeias, o processo decisório, as etapas da construção europeia e do alargamento europeu, destinadas a facilitar a integração dos migrantes.

A convenção previa a obrigação de transmitir, dentro de um certo prazo, um relatório final sobre a realização da acção, o cálculo financeiro definitivo dos custos elegíveis efectivamente realizados e o balanço completo das receitas e despesas relativas à acção.

Uma vez que não foi dado cumprimento a esta obrigação, a Comissão decidiu intentar a presente acção.

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