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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 - Comissão/Arci Nuova Associazione Comitato di Cagliari e Gessa

(Processo T-259/09)1

(Cláusula compromissória - Convenção celebrada no âmbito do apoio aos projectos europeus de discussões realizadas por organizações não governamentais relativamente a 2003 - Recurso contra o dirigente de uma associação - Incompetência - Incumprimento da convenção - Reembolso dos montantes adiantados)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A.-M. Rouchaud-Joët e N. Bambara, agentes, assistidos por M. Moretto, advogado)

Demandados: Arci Nuova Associazione Comitato di Cagliari (Cagliari, Itália) (representantes: inicialmente, S. Diana, posteriormente P. Aureli, advogados); e Alberto Gessa (Cagliari, Itália)

Objecto

Acção nos termos do artigo 238.° CE, que tem por base uma cláusula compromissória, de condenação da Arci Nuova Associazione Comitato di Cagliari e, a título pessoal e solidariamente, de A. Gessa, a reembolsar a quantia adiantada pela Comissão no âmbito da convenção 2003-1550/001-001, acrescida de juros de mora.

Dispositivo

A acção improcede na parte em que foi proposta contra Alberto Gessa.

A Arci Nuova Associazione Comitato de Cagliari é condenada a reembolsar à Comissão Europeia a quantia de 15 675 Euros a título de capital, acrescida de juros de mora à taxa de 7,32%, a contar de 20 de Maio de 2007 e até integral pagamento da dívida.

A Arci Nuova associazione di Cagliari é condenada nas despesas.

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1 - JO C 220, de 12.9.2009