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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Dezembro de 2009 - Arizmendi e o./Conselho e Comissão

(Processos apensos T-440/03, T-121/04, T-171/04, T-208/04, T-365/04 e T-484/04)1

"Responsabilidade extracontratual - União aduaneira - Acção por incumprimento - Parecer fundamentado - Supressão na legislação francesa do monopólio detido pela profissão dos 'courtiers interprètes' e 'conducteurs de navires' - Violação suficientemente caracterizada - Nexo de causalidade"

Língua do processo: francês

Partes

Demandantes: Jean Arizmendi (Bayonne, França) e os outros 60 demandantes cujos nomes figuram no anexo do acórdão (representantes: no processo T-440/03, J.-F. Péricaud, P. Péricaud e M. Tournois, e, nos processos T-121/04, T-171/04, T-208/04, T-365/04 e T 484/04, J.-F. Péricaud e M. Tournois, advogados)

Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J.-P. Jacqué e M. Giorgi Fort, em seguida F. Florindo Gijón e M. Balta, agentes); e Comissão Europeia (representantes: X. Lewis e, no processo T-121/04, X. Lewis e B. Stromsky, agentes)

Interveniente em apoio dos demandantes no processo T-440/03: Chambre nationale des courtiers maritimes de France (Paris, França) (representante: J.-F. Péricaud, advogado)

Objecto

Acção de indemnização, intentada nos termos do artigo 235.º CE e do artigo 288.º, segundo parágrafo, CE, com a qual se requer que a Comunidade seja condenada a reembolsar os prejuízos resultantes da supressão do monopólio detido pela profissão dos "courtiers interprètes" e "conducteurs de navires" franceses.

Dispositivo

As acções são julgadas improcedentes.

Jean Arizmendi e os 60 outros demandantes cujos nomes figuram no anexo suportarão as suas próprias despesas e as do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia.

A Chambre nationale des courtiers maritimes de France suportará as suas próprias despesas.

O Conselho e a Comissão suportarão as suas próprias despesas causadas pela intervenção da Chambre nationale des courtiers maritimes de France.

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1 - JO C 59, de 6.3.2004.