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Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2010 - Phoenix-Reisen e DRV/Comissão

(Processo T-58/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Phoenix-Reisen GmbH (Bona, Alemanha) e Deutscher Reiseverband eV (DRV) (Berlim, Alemanha) (representante: R. Gerharz, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos dos recorrentes

Anular a decisão da recorrida de 20 de Novembro de 2009, notificada por carta de 11 de Dezembro de 2009, na medida em que recusa tomar medidas contra os auxílios de Estado concedidos pela República Federal da Alemanha sob a forma de indemnizações por insolvência;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes impugnam a Decisão C (2009) 8707 final da Comissão, de 19 de Novembro de 2009, relativa ao auxílio de Estado NN 55/2009 - Alemanha, um alegado auxílio de Estado resultante do pagamento e financiamento de indemnizações por insolvência). Nesta decisão, a Comissão concluiu que a medida em causa não constitui um auxílio de Estado, na acepção do artigo 87.º, n.º 1, CE.

Em apoio do seu recurso, as recorrentes alegam que a subvenção das empresas em situação de insolvência não pode ter por fundamento a Directiva 80/987/CEE 1, na medida em que esta se limita a proteger os trabalhadores das empresas em situação de insolvência e não as próprias empresas. As recorrentes consideram que as empresas em situação de insolvência, nos termos da prática jurídica seguida na República Federal da Alemanha, beneficiam directamente das indemnizações por insolvência. Além disso, as recorrentes defendem que determinados exemplos de outros Estados-Membros da Comunidade demonstram que é possível transpor a Directiva 80/987/CEE sem para tal subvencionar ilicitamente os concorrentes.

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1 - Directiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO L 283, p. 23).