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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 - Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli / IHMI (Forma de um sininho com uma fita vermelha)

(Processo T-346/08)1

"Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de um sininho com uma fita vermelha - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG (Kilchberg, Suiça) (Representante: R. Lange, E. Schalast e G. Hild, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Pohlmann, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Junho 2008 (processo R 943/2007-4), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional composto pela forma de um sininho com uma fita vermelha como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 260 de 11.10.2008.