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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 10 de Janeiro de 2002 por Guillermo Balmori Abella contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-2/02)

    (Língua do processo: espanhol)

Deu entrada em 10 de Janeiro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Guillermo Balmori Abella, residente em Madrid, representado pelo letrado en ejercício Valentín Playá Serra.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular o anúncio de concurso geral COM/A/12/01 para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores/as no domínio das gestões imobiliária, logística e operacional publicado pela Comissão das Comunidades Europeias, em 23 de Outubro de 2001.

Fundamentos e principais argumentos :

O recorrente impugna o anúncio de concurso geral COM/A/12/01 1, na medida em que, na sua parte III, B), com o título "Condições especiais", estabelece que "os candidatos devem ter nascido depois de 30 de Novembro de 1955". O recorrente alega que esta disposição impõe condições discriminatórias em razão da idade, já que a limitação não está justificada por nenhuma característica especial dos lugares que se pretende preencher que leve a pensar que o trabalho não pode ser desempenhado pelas pessoas que integram o grupo discriminado. Por conseguinte, esta condição viola a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (artigos 5.(, 8.(, e 14.(), que a União Europeia se comprometeu a respeitar (artigo 6.(, n.( 2, do Tratado da União), bem como o artigo 13.( do Tratado CE e a jurisprudência do Tribunal de Justiça. O recorrente acrescenta que, além de ser ilegal, esta discriminação prejudica gravemente o grupo dos trabalhadores com mais de 45 anos, uma vez que esta posição das instituições comunitárias contribui para criar um estado de opinião contrário à contratação destes trabalhadores.

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1 - JO C 296 A, p. 13