Comunicação ao JO
Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2001 por MFE Marienfelde GmbH, Unternehmen für Ernährung contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-334/01)
Língua do processo
a determinar em conformidade com o artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo
- Língua da petição: alemão
Deu entrada em 24 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por MFE Marienfelde GmbH, Unternehmen für Ernährung, com sede em Hamburgo (Alemanha), representada por Sabine Rojahn e Stefan Freytag, Rechtsanwälte.
A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi Chassot AG, com sede em Belp (Suiça).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de Setembro de 2001 e a decisão da Divisão de Oposição n.( 601/2000, de 28 de Março de 2000.
(condenar o Instituto nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Chassot AG
Marca comunitária requerida: Marca verbal "HIPOVITON" para produtos da classe 31 (alimentos para animais)
Titular da marca objecto da oposição:a recorrente
Marca objecto da oposição: marca verbal alemã "HIPPOVIT" para produtos da classe 31 (alimentos para animais)
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos: (violação dos artigos 8.( e 15.( do Regulamento (CE) n.( 40/94
1;
(errada interpretação do artigo 15.( do regulamento;
(violação do direito de ser ouvido;
(violação dos dois primeiros períodos do artigo 74.(, n.( 1, do regulamento;
(violação do artigo 73.( do regulamento.
____________1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).