Language of document :

Comunicação ao JO

 

Recurso interposto, em 27 de Dezembro de 2001, por Colette di Marzio contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-335/01)

    Língua do Processo: francês

Deu entrada, em 27 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso interposto por Colette di Marzio, representada Georges Vandersanden e Laure Levi, advogados.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão de 18 de Julho de 2001, notificada em 5 de Setembro de 2001, que anula e substitui uma decisão de 4 de Janeiro de 2001, com o mesmo objectivo de transferir a recorrente, dentro da mesma Direcção-Geral (Direcção-Geral Pessoal e Administração), da Unidade Segurança Externa da Direcção Serviço de Protocolo e Segurança para a Unidade Sistemas de Informação e Infraestrutura Informática da Direcção-Geral Recursos, com mudança de lugar de trabalho de Cadarache, na França, para Bruxelas, na medida do necessário, anular a decisão de 4 de Janeiro de 2001 e anular a decisão de indeferimento da reclamação da recorrente, tomada em 17 de Setembro de 2001;

(condenar a recorrida em indemnização por perdas e danos, avaliados, ex aequo et bono, a título provisório, em 25.000 euros;

(condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega falta de respeito do interesse do serviço, erro manifesto de apreciação e violação do princípio da solicitude e do princípio geral do respeito da vida privada e da vida familiar. Além disso, a recorrente alega desvio de poder. Finalmente, a recorrente alega violação do princípio da boa e sã gestão e do princípio da solicitude. Segundo a recorrente, a decisão não tem minimamente em conta o seu interesse pessoal e a sua situação familiar. A mutação também não foi decidida por razões de serviço. A recorrente alega que, pelo contrário, a sua mutação é consequência de uma guerra de lugares entre os serviços em causa.

____________