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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 4 de dezembro de 2020 – ET/Ministerstvo životního prostředí

(Processo C-659/20)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: ET

Recorrido: Ministerstvo životního prostředí

Questões prejudiciais

Os espécimes que sejam progenitores de espécimes criados por um criador, mesmo que este nunca tenha sido o seu proprietário nem os tenha possuído, fazem parte do «núcleo reprodutor», na aceção do Regulamento (CE) n.° 865/2006 1 da Comissão, de 4 de maio de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio?

Caso se responda à primeira questão que os espécimes progenitores não fazem parte do núcleo reprodutor, as autoridades competentes, ao avaliarem o cumprimento da condição prevista no artigo 54.°, ponto 2, do Regulamento [n.° 865/2006], relativa à definição do núcleo de acordo com as disposições legais aplicáveis e de forma a não prejudicar a sobrevivência da espécie em causa no meio natural, têm o direito de verificar a origem dos espécimes progenitores e de avaliar, com base nisso, se o núcleo reprodutor foi definido em conformidade com as regras previstas no artigo 54.°, ponto 2, do referido regulamento?

No âmbito da apreciação do cumprimento da condição prevista no artigo 54.°, ponto 2, do Regulamento [n.° 865/2006], relativa à definição do núcleo de acordo com as disposições legais aplicáveis e de forma a não prejudicar a sobrevivência da espécie em causa no meio natural, podem ser tidas em conta outras circunstâncias do processo (nomeadamente, a boa-fé quando da aquisição dos espécimes e a confiança legítima no facto de que será possível comercializar os seus eventuais descendentes e, se for caso disso, a legislação menos restritiva vigente na República Checa antes da sua adesão à União Europeia)?

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1     JO 2006, L 166, p. 1.