Despacho do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2017 – United Parcel Service/Comissão
(Processo T-194/13 OST) 1
(Artigo 165.° do Regulamento de Processo – Omissão de pronúncia – Intervenção em apoio da parte vencida – Despesas relacionadas com a intervenção – Alteração dos pedidos no decurso da instância»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: United Parcel Service, Inc. (Atlanta, Geórgia, Estados Unidos) (representantes: inicialmente, A. Ryan, B. Graham, solicitors, W. Knibbeler e P. Stamou, advogados, e, em seguida, A. Ryan, W. Knibbeler, P. Stamou, A. Pliego Selie, F. Hoseinian e P. van den Berg, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, T. Christoforou, N. Khan, A. Biolan, N. von Lingen e H. Leupold, e, em seguida, T. Christoforou, N. Khan, A. Biolan, e H. Leupold, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: FedEx Corp. (Memphis, Tennessee, Estados Unidos) (representantes: inicialmente, F. Carlin, barrister, G. Bushell, solicitor, e Q. Azau, advogado, em seguida F. Carlin, G. Bushell e N. Niejahr, advogados)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 165.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Dispositivo
O n.° 223 do acórdão de 7 de março de 2017, United Parcel Service/Comissão, T-194/13, EU:T:2017:144, é alterado nos termos seguintes: «Nos termos do artigo 134.°, n.° 1, do Regulamento de Processo, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido. Além disso, nos termos do artigo 134.°, n.° 1, do Regulamento de Processo, se houver várias partes vencidas, o Tribunal decide sobre a repartição das despesas. Uma vez que a Comissão e a interveniente ficaram vencidas há, em primeiro lugar, que condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente, com exceção das despesas relativas à intervenção. Em segundo lugar, há que condenar a interveniente a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da recorrente relacionadas com a sua intervenção».
O ponto 2 do dispositivo do acórdão de 7 de março de 2017, United Parcel Service/Comissão, T-194/13, EU:T:2017:144, é alterado nos termos seguintes: «A Comissão Europeia é condenada a pagar, além das suas próprias despesas, as despesas da United Parcel Service, Inc., com exceção das despesas relativas à intervenção».
O ponto 3 do dispositivo do acórdão de 7 de março de 2017, United Parcel Service/Comissão, T-194/13, EU:T:2017:144, é alterado nos termos seguintes: «A FedEx Corp. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da United Parcel Service, Inc., relacionadas com a sua intervenção».
A United Parcel Service, Inc., a Comissão e a FedEx suportarão as suas próprias despesas com o presente litígio.
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1 JO C 147, de 25.5.2013.