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Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato – Itália) – Hera Luce Srl/Comune di Trieste, City Green Light Srl, Edison Next Government Srl

(Processo C-407/23 1 , Hera Luce)

«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Exigência de apresentação do contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como das razões justificativas da necessidade de uma resposta à questão prejudicial – Falta de precisões suficientes – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Hera Luce Srl

Recorridas: Comune di Trieste, City Green Light Srl, Edison Next Government Srl

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, Itália), por Decisão de 7 de junho de 2023, é manifestamente inadmissível.

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1 Data de entrada: 3.7.2023.