Recurso interposto em 9 de Junho de 2008 - Espanha / Comissão
(Processo T-206/08)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (Representante: F. Díez Moreno)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anulação da Decisão 2008/321/CE da Comissão, de 8 de Abril de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas por vários Estados-Membros ao abrigo do FEOGA e do FEAGA, na parte em que inclui correcções que afectam o Reino de Espanha, decorrentes de duas investigações sobre o potencial de produção vitícola (VT/VI/2002/14 e VT/VI/2006/09), no montante total de 54 949 195,80 euros, resultante da aplicação de uma correcção forfetária de 10% de todas as despesas declaradas em relação às referidas ajudas, e
condenação da instituição recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As exclusões ao financiamento comunitário que afectam a Espanha no presente litígio são decorrentes de duas investigações sobre o potencial de produção vitícola (VT/VI/2002/14 e VT/VI/2006/09), tendo sido tomadas como base de cálculo da correcção financeira as despesas declaradas pela Espanha em relação a todas as medidas de ajuda que podiam ser concedidas aos produtos obtidos de parcelas ilícitas de plantações de vinha, nos exercícios orçamentais de 2003 e 2004, no montante total de 54 949 195,80 euros (correcção forfetária de 10% de todas as despesas declaradas em relação a essas ajudas, por deficiências no controlo da proibição da plantação de qualquer plantação de videiras).
O Reino de Espanha impugna a correcção financeira proposta pelo facto de a considerar injustificada e desproporcionada, invocando os seguintes argumentos:
a falta de fundamentação da correcção proposta;
a correcta actuação dos organismos espanhóis de controlo na detecção de plantações ilegais nas campanhas de 2003 e 2004;
o incumprimento, por parte dos serviços da Comissão, dos procedimentos previstos para a liquidação de contas;
a inadequação da utilização dos resultados da investigação realizada no ano de 2002;
a rejeição da extrapolação da correcção proposta às Comunidades Autónomas não visitadas,
e a falta de argumentos técnicos que sustentem a percentagem proposta de imputação: aspectos discriminatórios diferenciais das diferentes medidas de regulação.
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