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Despacho do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2023 – Thunus e o./BEI

(Processo T-799/22) 1

«Função pública – Pessoal do BEI – Remuneração – Ajustamento anual dos salários – Exceção de ilegalidade – Caso julgado – Confiança legítima – Consulta do pessoal – Dever de fundamentação – Dever de diligência – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Vincent Thunus (Contern, Luxemburgo) e os outros 8 recorrentes cujo nome figura em anexo ao despacho (representante: L. Levi, advogada)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: T. Gilliams, A. García Sánchez e E. Manoukian, agentes, assistidos por P.-E. Partsch, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 270.º TFUE e no artigo 50.º-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, os recorrentes pedem, por um lado, a anulação das decisões do Banco Europeu de Investimento (BEI), contidas nas suas folhas de vencimento de fevereiro ou de abril de 2022 e posteriores, que fixa a atualização anual do salário base limitada a 0,9 % para o ano de 2022 e, por outro, a indemnização por danos materiais alegadamente sofridos em virtude dessas decisões.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

Vincent Thunus e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as do Banco Europeu de Investimento (BEI).

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1 JO C 71, de 27.2.2023.