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Despacho do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2023 – Bourbon Offshore Interoil Shipping/Comissão (Zona Franca da Madeira)

(Processo T-721/22) 1

«Auxílios de Estado — Zona Franca da Madeira — Regime de auxílios aplicado por Portugal — Decisão que declara a não conformidade do regime com as Decisões C(2007) 3037 final e C(2013) 4043 final, declara esse regime incompatível com o mercado interno e ordena a recuperação dos auxílios pagos ao abrigo do mesmo — Conceito de “auxílio existente” na aceção do artigo 1.°, alínea b), ii), do Regulamento (UE) 2015/1589 — Recuperação — Confiança legítima — Segurança jurídica — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Bourbon Offshore Interoil Shipping – Navegação, Lda. (Funchal, Portugal) (representantes: S. Fernandes Martins e M. Mendonça Saraiva, advogadas)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Barcew e P. Caro de Sousa, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente, a Bourbon Offshore Interoil Shipping – Navegação, Lda., pede a anulação, a título principal, da Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III (JO 2022, L 217, p. 49), e, a título subsidiário, do artigo 4.° desta decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

A Bourbon Offshore Interoil Shipping – Navegação, Lda. é condenada nas despesas.

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1 JO C 35, de 30.1.2023.