Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2023 – Eutelsat Madeira e o./Comissão (Zona Franca da Madeira)

(Processos T-718/22 e T-723/22) 1

«Auxílios de Estado — Zona Franca da Madeira — Regime de auxílios aplicado por Portugal — Decisão que declara a não conformidade do regime com as Decisões C(2007) 3037 final e C(2013) 4043 final, declara esse Regime Incompatível com o mercado interno e ordena a recuperação dos auxílios pagos ao abrigo do mesmo — Dever de fundamentação — Conceito de “auxílio existente” na aceção do artigo 1.°, alínea b), ii), do Regulamento (UE) 2015/1589 — Recuperação — Confiança legítima — Segurança jurídica — Princípio da não discriminação e da igualdade de tratamento — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

Língua do processo: português

Partes

Recorrente no processo T-718/22: Eutelsat Madeira, Unipessoal, Lda. (Zona Franca da Madeira) (Caniçal, Portugal) (representantes: R. Bordalo Junqueiro, J. Lampreia, R. Costa e P. Marques, advogados)

Recorrentes no processo T-723/22: Sonasurf Internacional – Shipping, Lda. (Zona Franca da Madeira) (Funchal, Portugal), Mastshipping – Shipping, Sociedade Unipessoal, Lda. (Zona Franca da Madeira) (Funchal), Latin Quarter – Serviços Marítimos Internacionais, Lda. (Zona Franca da Madeira) (Funchal) (representantes: R. Bordalo Junqueiro, R. Costa, P. Marques e S. Fernandes de Almeida, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Barcew e P. Caro de Sousa, agentes)

Objeto

Com os seus recursos baseados no artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III (JO 2022, L 217, p. 49).

Dispositivo

Os processos T-718/22 e T-723/22 são apensados para efeitos do presente despacho.

É negado provimento aos recursos por serem manifestamente desprovidos de fundamento jurídico.

A Eutelsat Madeira, Unipessoal, Lda. (Zona Franca da Madeira), a Sonasurf Internacional — Shipping, Lda. (Zona Franca da Madeira), a Mastshipping — Shipping, Sociedade Unipessoal, Lda. (Zona Franca da Madeira), e a Latin Quarter — Serviços Marítimos Internacionais, Lda. (Zona Franca da Madeira), são condenadas nas despesas.

____________

1 JO C 24, de 23.1.2023.