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Recurso interposto em 2 de novembro de 2023 – Tecom Master/EUIPO – Michael Kors (Switzerland) International GmbH (MK MICHAEL MICHELE)

(Processo T-1053/23)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Tecom Master, SL (Alicante, Espanha) (representante: T. Villate Consonni, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Michael Kors (Switzerland) International GmbH (Manno, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca figurativa MK MICHAEL MICHELE – Marca da União Europeia n.° 13 227 004

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de setembro de 2023 no processo R 1959/2021-1

Pedidos

A recorrente concluí pedindo que o Tribunal Geral se digne anular a decisão de anulação da marca controvertida restaurando o seu registo.

Fundamentos invocados

Consentimento do registo.

Não foi suficientemente demonstrada a má-fé no momento do pedido da marca anulada.

Ausência de risco de confusão e, por conseguinte, inaplicabilidade do artigo 8.°, n.° 5, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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