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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de março de 2022 – Research Consorzio Stabile Scarl, em nome próprio e na qualidade de mandatário do agrupamento de empresas a constituir (Research-Cisa) e o./Invitalia – Agenzia Nazionale per l’Attrazione degli Investimenti e lo Sviluppo di Imprensa e o.

(Processo C-215/22)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: Research Consorzio Stabile Scarl, em nome próprio e na qualidade de mandatário do agrupamento de empresas a constituir (Research-Cisa); C.I.S.A. SpA, em nome próprio e na qualidade de mandante do mesmo agrupamento a constituir (Research-Cisa); Debar Costruzioni SpA, em nome próprio e na qualidade de mandatária do agrupamento de empresas a constituir com o Consorzio Stabile COM Scarl, C.N. Costruzioni Generali SpA e Edil.Co. Srl; Invitalia – Agenzia Nazionale per l’Attrazione degli Investimenti e lo Sviluppo di Impresa

Recorridos: Invitalia – Agenzia Nazionale per l’Attrazione degli Investimenti e lo Sviluppo di Impresa; Debar Costruzioni SpA, em nome próprio e na qualidade de mandatária do agrupamento de empresas a constituir com o Consorzio Stabile COM Scarl, C.N. Costruzioni Generali SpA e Edil.Co. Srl; Research Consorzio Stabile Scarl, em nome próprio e na qualidade de mandatário do agrupamento de empresas a constituir (Research-Cisa); C.I.S.A. SpA, em nome próprio e na qualidade de mandante do mesmo agrupamento (Research-Cisa)

Questão prejudicial

Os artigos 63.° e 71.° da Diretiva 2014/24 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 1 , conjuntamente com os princípios da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, previstos nos artigos 49.° e 56.° do Tratado sobre Funcionamento da União Europeia (TFUE), opõem-se a uma interpretação da legislação nacional italiana em matéria de subcontratação necessária segundo a qual o proponente que não disponha da qualificação obrigatória numa ou mais categorias secundárias não pode preencher o requisito em falta recorrendo a várias empresas subcontratantes ou acumulando os valores para os quais estas estão qualificadas?

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1     Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).