Recurso interposto em 6 de outubro de 2021 por Daw SE do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 16 de dezembro de 2021 no processo T-32/21, Daw SE/EUIPO
(Processo C-781/21 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Daw SE (representante: A. Haberl, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por Despacho de 28 de março de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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