Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2015 – Deutsche Börse/Comissão
(Processo T-175/12) 1
«Concorrência – Concentrações – Setor dos instrumentos financeiros – Mercados europeus ligados a produtos derivados – Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno – Apreciação dos efeitos da operação na concorrência – Ganhos de eficácia – Compromissos»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Deutsche Börse AG (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: C. Zschocke, J. Beninca e T. Schwarze, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou, V. Bottka, N. Khan e B. Mongin, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Icap Securities Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: C. T. Riis-Madsen, advogado, e S. Stephanou, solicitor)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2012) 440 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2012, que declara uma concentração incompatível com o mercado comum e com o Acordo EEE (processo COMP/M.6166 – Deutsche Börse/NYSE Euronext).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Deutsche Börse AG suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Icap Securities Ltd.
________________________1 JO C 174, de 16.6.2012.