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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 6 de novembro de 2014 – DH / Parlamento

(Processo F-4/14)1

(Função pública – Funcionário estagiário – Artigo 34.º do Estatuto – Relatório de estágio que determina a inaptidão manifesta do estagiário – Prolongamento da duração do estágio – Nova afetação – Despedimento no final do período de estágio – Condições em que decorre o estágio – Insuficiência profissional – Dever de solicitude – Princípio da boa administração)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: DH (representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Alves e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de despedimento do recorrente no final do período de estágio.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

DH suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

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1 JO C 61 de 1.3.2014, p. 22.