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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 – Evropaïki Dynamiki / Comissão

(Processo T-498/11)1

(«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso – Renovação de um sítio Internet – Rejeição da proposta de um concorrente – Adjudicação do contrato a outro concorrente – Recurso de anulação – Dever de fundamentação – Critérios de adjudicação – Erros manifestos de apreciação – Pedido de indemnização»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis, M. Dermitzakis e N. Theologou, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e F. Moro, agentes, assistidos por P. Witinck e T. Ruys, advogados)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço das Publicações da União Europeia (SP) que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente relativa a uma prestação de serviços que tem por objeto a modernização do site Internet do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro concorrente e, por outro lado, pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 347 de 26.11.2011.