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Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2006 - Galileo Lebensmittel / Comissão

(Processo T-46/06)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Galileo Lebensmittel GmbH & Co. KG (Trierweiler, Alemanha) [representante: K. Bott, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da recorrida de reservar o domínio galileo.eu e condenar a recorrida a permitir que o domínio galileo.eu seja livremente registado pelo Registo do domínio de topo ".eu" (EURid).

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente requereu, por intermédio de um agente de registo, o registo do domínio "galileo.eu" enquanto domínio de topo ".eu". O Registo, o EURid, indeferiu este pedido com o fundamento de que o domínio requerido está reservado à recorrida.

Como fundamento do seu recurso, a recorrente invoca a violação do artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 874/2004 1. Alega ainda a violação dos direitos que lhe são conferidos pelo artigo 2.°, segundo parágrafo, pelo artigo 10.°, n.° 1, primeiro parágrafo, e pelo artigo 12.°, n.° 2, terceiro parágrafo, do Regulamento n.° 874/2004.

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1 - Regulamento (CE) n.° 874/2004 da Comissão, de 28 de Abril de 2004, que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo.eu, e os princípios que regem o registo.