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Recurso interposto em 21 de Julho de 2008 - Securvita/IHMI (Natur-Aktien-Index)

(Processo T-285/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Securvita Gesellschaft zur Entwicklung alternativer Versicherungskonzepte mbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: M. van Eendenburg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Alteração da decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 26 de Maio de 2008, no processo R 525/2007-4, no sentido de se ordenar o registo da marca nominativa "Natur-Aktien-Index" como marca comunitária no Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI).

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Natur-Aktien-Index" para produtos e serviços das classes 16, 36 e 42 (Pedido n.° 4 861 175).

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/941, uma vez que a marca requerida não é desprovida de carácter distintivo.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária(JO L 11, de 14.1.1994, p. 1)