Recurso interposto em 2 de Março de 2010 - Meica / IHMI - Tofutown.com (TOFUKING)
(Processo T-99/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG (Edewecht, Alemanha) (representante: S. Russlies, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tofutown.com GmbH (Wiesbaum/Vulkaneifel, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de Janeiro de 2010 (processo R 63/2009-4);
Condenar o IHMI na totalidade das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Tofutown.com GmbH
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "TOFUKING" para produtos das classes 29, 30 e 32 (pedido de registo n.° 5 027 016)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã "King" (marca n.° 30 404 434), a marca nominativa comunitária "Curry King" (marca n.° 2 885 077), e a marca nominativa alemã "Curry King" (marca n.° 39 902 969), todas registadas para produtos das classes 29 e 30
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, por existir risco de confusão entre as marcas em confronto.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).