Language of document : ECLI:EU:T:2012:127





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 15 de março de 2012 ― Evropaïki Dynamiki/Comissão

(processo T‑236/09)

«Contratos públicos de serviços ― Convite para apresentação de propostas ― Prestação de serviços externos de desenvolvimento, estudo e suporte de sistemas informáticos ― Recusa das propostas de um proponente ― Dever de fundamentação ― Igualdade de tratamento ― Transparência ― Erro manifesto de apreciação ― Responsabilidade extracontratual»

1.                     Contratos públicos da União Europeia ― Processo de concurso ― Período de validade das propostas ― Objeto ― Possibilidade de a entidade adjudicante pedir aos proponentes uma prorrogação de validade ― Obrigação de os proponentes aceitarem o pedido ― Inexistência ― Obrigação de anular o processo em caso de recusa ― Inexistência [Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 130.°, n.° 2, alínea c)] (cf. n.os 37 a 40)

2.                     Contratos públicos da União Europeia ― Processo de concurso ― Adjudicação dos contratos ― Exclusão dos proponentes em situação de falta grave de execução das suas obrigações no âmbito de outro mercado ― Requisito ― Proponentes que foram objeto de uma sanção administrativa ao abrigo do artigo 96.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro [Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 93.°, n.° 1, alínea f), 94.° e 96.°, n.° 1; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 134.° ter] (cf. n.os 50 e 51)

3.                     Contratos públicos da União Europeia ― Processo de concurso ― Direito de participação nos concursos para as empresas estabelecidas em países não signatários do acordo sobre os contratos públicos ou que recorreram a subcontratantes estabelecidos nesses países ― Admissibilidade (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 106.° e 107.°) (cf. n.° 55)

4.                     Actos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Decisão, no quadro do processo de adjudicação de um contrato público, de não acolher uma proposta ― Apreciação em função das circunstâncias do caso concreto (Artigo 253.°, CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 do Conselho, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 76 a 80)

5.                     Contratos públicos da União Europeia ― Celebração de um contrato mediante concurso ― Poder de apreciação das instituições ― Decisão que exige uma apreciação técnica complexa ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (cf. n.os 88, 111)

6.                     Tramitação processual ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Exposição sumária dos fundamentos invocados ― Simples alegação sem precisões factuais ou jurídicas ― Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 114 e 115)

Objeto

Por um lado, anulação das decisões da Comissão, de 27 de março de 2009, que rejeitam as duas propostas apresentadas pela recorrente no quadro do convite à apresentação de propostas ao concurso público RTD R4 2007 001, relativo à prestação de serviços externos de desenvolvimento, estudo e suporte de sistemas informáticos, para o lote n.° 1 [Serviços de peritagem em desenvolvimento no interior (intramuros)], e para o lote n.° 2, [Projetos de desenvolvimento no exterior (extramuros)] (JO 2007/S 238‑288854), bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente, e, por outro lado, um pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki ― Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.