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Recurso interposto em 17 de Junho de 2009 - Région Wallonne / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-237/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Région Wallonne (representantes: J.-M. De Backer, A. Lepièce, I.-S. Brouhns, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Comissão, de 27 de Março de 2009, relativa ao plano nacional de atribuição belga na medida em que esta decisão rejeita a atribuição de licenças à instalação n.° 116 para o período compreendido entre 2008 e 2012, e autorizar uma atribuição por parcelas anuais em conformidade com o anexo Va do PNA;

condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da decisão da Comissão, de 27 de Março de 2009, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela Bélgica para o período compreendido entre 2008 e 2012, mediante a qual a Comissão recusou a correcção do quadro "plano nacional de atribuição de licenças", atribuindo licenças à instalação n.° 116.

A recorrente apresenta quatro fundamentos de recurso, relativos:

-    a uma violação do artigo 44.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2216/2004 da Comissão 1, na medida em que a Comissão se baseou em motivos que não estão previstos na disposição aplicável;

-    a uma violação do dever de fundamentação da decisão impugnada, uma vez que esta última não permite determinar em que medida a correcção do quadro "plano nacional de atribuição de licenças" da Bélgica relativa à instalação n.° 116 não tem por base o plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela Bélgica e anteriormente aprovado pela Comissão;

-    a uma violação do princípio da segurança jurídica e da confiança legítima, na medida em que a decisão impugnada é contrária ao plano nacional belga de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa aprovado pela Comissão;

-    a uma violação do princípio da lealdade comunitária e da boa administração, na medida em que a Comissão adoptou uma decisão contrária à primeira decisão adoptada seis meses antes.

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1 - Regulamento (CE) n.° 2216/2004 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2004, relativo a um sistema de registos normalizado e protegido, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão n.° 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 386, p. 1).