Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Março de 2011 - Comissão / Edificios Inteco
["Cláusula compromissória - Programa relativo à promoção de tecnologias energéticas na Europa (Thermie) - Contrato relativo à construção, em Valladolid (Espanha), de um centro comercial e de negócios equipado com um sistema de climatização solar - Inexecução do contrato - Reembolso dos montantes avançados - Juros de mora - Decisão à revelia"]
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (Representante: G. Valero Jordana)
Demandada: Edificios Inteco, SL (Valladolid, Espanha) (Representante: C. de la Red Mantilla, advogado)
Objecto
Acção intentada pela Comissão com base no artigo 238.º CE destinada a obter o reembolso do montante de 157 238,07 euros, acrescido dos juros de mora, pago por esta última à demandada no âmbito de um projecto de construção, em Valladolid, de um centro comercial e de negócios equipado com um sistema de climatização solar (contrato n.º BU/1014/93).
Dispositivo
1) A Edificios Inteco, SL é condenada a pagar à Comissão Europeia o montante de 157 238,07 euros, acrescido do montante de 81 686,22 euros correspondente aos juros devidos em 1 de Junho de 2009.
2) A Edificios Inteco é condenada a pagar à Comissão o montante de 21,73796 euros, por cada dia de atraso suplementar, a partir de 2 de Junho 2009, até integral pagamento da dívida.
3) A Edificios Inteco é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 220 de 12.9.2009.