Recurso interposto em 11 de julho de 2013 – Spain Doce 13/IHMI – Ovejero Jiménez y Becerra Guibert (VICTORIA DELEF)
(Processo T-359/13)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Spain Doce 13, SL (Crevillente, Espanha) (representante: S. Rizzo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gregorio Ovejero Jiménez e María Luisa Becerra Guibert (Alicante, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 10 de abril de 2013, no processo R 1046/2012-5, na parte em que recusa o pedido de marca comunitária n.º 9 522 384 no que se refere aos seguintes produtos e serviços:
– classe 18: produtos de couro e imitações do couro não incluídos noutras classes;
– classe 25: vestuário, calçado, chapelaria;
– classe 35: serviço de venda a retalho no comércio e serviço de comércio por grosso de vestuário, calçado e complementos;
condenar o IHMI nas despesas, nos termos do artigo 87.º, n.º 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «VICTORIA DELEF» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35 – Pedido de marca comunitária n.º 9 522 384
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Gregorio Ovejero Jiménez e María Luisa Becerra Guibert
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais com o elemento nominativo «VICTORIA», «Victoria» e «victoria», para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento parcial ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009