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Recurso interposto em 11 de julho de 2013 – Spain Doce 13/IHMI – Ovejero Jiménez y Becerra Guibert (VICTORIA DELEF)

(Processo T-359/13)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Spain Doce 13, SL (Crevillente, Espanha) (representante: S. Rizzo, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gregorio Ovejero Jiménez e María Luisa Becerra Guibert (Alicante, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 10 de abril de 2013, no processo R 1046/2012-5, na parte em que recusa o pedido de marca comunitária n.º 9 522 384 no que se refere aos seguintes produtos e serviços:

–    classe 18: produtos de couro e imitações do couro não incluídos noutras classes;

–    classe 25: vestuário, calçado, chapelaria;

–    classe 35: serviço de venda a retalho no comércio e serviço de comércio por grosso de vestuário, calçado e complementos;

condenar o IHMI nas despesas, nos termos do artigo 87.º, n.º 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «VICTORIA DELEF» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35 – Pedido de marca comunitária n.º 9 522 384

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Gregorio Ovejero Jiménez e María Luisa Becerra Guibert

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais com o elemento nominativo «VICTORIA», «Victoria» e «victoria», para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento parcial ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009