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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 – Fürstlich Castell’sches Domänenamt / IHMI – Castel Frères (CASTEL)

(Processo T-320/10)1

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária CASTEL – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Admissibilidade – Motivo absoluto de recusa não invocado na Câmara de Recurso – Exame oficioso dos factos – Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fürstlich Castell’sches Domänenamt Albrecht Fürst zu Castell-Castell (Castell, Alemanha) (representantes: R. Kunze, G. Würtenberger e T. Wittmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Geroulakos e G. Schneider, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Castel Frères SAS (Blanquefort, França) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de maio de 2010 (processo R 962/2009-2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Fürstlich Castell’sches Domänenamt Albrecht Fürst zu Castell-Castell e a Castel Frères SAS.

Dispositivo

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de maio de 2010 (processo R 962/2009-2).

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Fürstlich Castell’sches Domänenamt Albrecht Fürst zu Castell-Castell.

A Castel Frères SAS suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 260, de 25.9.2010.