Recurso interposto em 4 de Agosto de 2010 - SA.PAR./IHMI - Salini Costruttori (GRUPPO SALINI)
(Processo T-321/10)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: SA.PAR.Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Masetti Zannini de Concina, M. Bussoletti, G. Petrocchi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Salini Costruttori SpA (Roma, Itália
Pedidos da recorrente
Admitir o presente recurso;
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Abril de 2010, por violação dos artigos 52.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a) do RMC e por falta de fundamentação;
Condenar o IHMI nas despesas do presente processo e no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca nominativa GRUPPO SALINI (pedido de registo n.° 3 832 161), para serviços das classes 36, 37 e 42
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: SALINI COSTRUTTORI S.p.A.
Direito de marca da parte que pede a nulidade: Marca notoriamente conhecida em Itália, marca de facto, nome e denominação comercial "SALINI"para serviços das classes 36, 37 e 42
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferiu o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão impugnada e declarou a nulidade da marca comunitária
Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária, em conjugação com o disposto no artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, alínea c), do mesmo artigo, bem como do seu artigo 52.°, n.° 1, alínea b), e falta de fundamentação
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