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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 29 de abril de 2024 – Nestlé Sverige AB/Miljönämnden i Helsingborgs kommun

(Processo C-315/24, Nestlé Sverige)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Nestlé Sverige AB

Recorrida: Miljönämnden i Helsingborgs kommun

Questões prejudiciais

Podem as informações relativas ao valor energético de um produto e às quantidades dos diferentes nutrientes que este contém, que são apresentadas noutro local que não na declaração nutricional, constituir uma descrição adicional das propriedades e das características do produto, referida no artigo 5.°, n.° 2, alínea g), do Regulamento Delegado 2016/128 1 ?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o artigo 6.°, n.° 2, que proíbe a repetição no rótulo das informações incluídas na declaração nutricional obrigatória, opõe-se à indicação, na descrição prevista no artigo 5.°, n.° 2, alínea g), de informações sobre o valor energético e as quantidades dos diferentes nutrientes, se estas informações não forem expressas por 100 g ou por 100 ml?

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1 Regulamento Delegado (UE) 2016/128 da Comissão, de 25 de setembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.° 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos alimentos para fins medicinais específicos (JO 2016, L 25, p. 30).