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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de setembro de 2014 – Radelet / Comissão Europeia

(Processo F-7/13) 1

(Função pública – Funcionários afetados num país terceiro – Artigos 5.º e 23.º do anexo X do Estatuto – Colocação à disposição de um alojamento pela instituição – Autorização dada ao funcionário de arrendar um alojamento – Ação de indemnização – Prejuízo moral – Atribuição de um alojamento incómodo e insalubre – Falta de prova)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Luc Radelet (Antananarivo, Madagáscar) (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e C. Ehrbar, agentes)

Objeto

Função pública – Pedido de anulação da decisão que indefere a reclamação contra a decisão tomada em resposta ao pedido do recorrente, afetado na Delegação da Comissão em Antananarivo, Madagáscar, que visava obter uma indemnização pelas dificuldades encontradas quando da sua instalação na cidade referida.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

L. Radelet suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 114 de 20/04/2013, p.47