Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2015 – Mustang/IHMI – Dubek (Mustang)
(Processo T-606/13)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Mustang – Marcas nacionais nominativa e figurativa anteriores MUSTANG – Inexistência de risco de prejuízo do prestígio das marcas anteriores – Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mustang – Bekleidungswerke GmbH & Co. KG (Künzelsau, Alemanha) (Representantes: inicialmente S. Völker, posteriormente C. Roos e S. Speckmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: G. Schneider e M. Fischer, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dubek Ltd (Petach Tikva, Israel) (Representante: C. Thomas, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de setembro de 2013 (processo R 416/2012-4), relativo a um processo de oposição entre a Mustang-Bekleidungswerke GmbH & Co. KG e a Dubek Ltd.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Mustang – Bekleidungswerke GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
____________1 JO C 39 de 8.2.2014.