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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2015 – Mustang/IHMI – Dubek (Mustang)

(Processo T-606/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Mustang – Marcas nacionais nominativa e figurativa anteriores MUSTANG – Inexistência de risco de prejuízo do prestígio das marcas anteriores – Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mustang – Bekleidungswerke GmbH & Co. KG (Künzelsau, Alemanha) (Representantes: inicialmente S. Völker, posteriormente C. Roos e S. Speckmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: G. Schneider e M. Fischer, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dubek Ltd (Petach Tikva, Israel) (Representante: C. Thomas, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de setembro de 2013 (processo R 416/2012-4), relativo a um processo de oposição entre a Mustang-Bekleidungswerke GmbH & Co. KG e a Dubek Ltd.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Mustang – Bekleidungswerke GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 39 de 8.2.2014.