Recurso interposto em 6 de Setembro de 2010 - Euro-Information / IHMI (EURO AUTOMATIC CASH)
(Processo T-392/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Euro-Information - Européenne de traitement de l'information (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão proferida em 17 de Junho de 2010 pela Segunda Câmara de Recurso no processo R 892/2010-2 na parte em que indeferiu o pedido marca n.º 004114864 para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 38 e 42;
a recorrente solicita igualmente a condenação do IHMI nas despesas da recorrente suportadas no processo que correu no IHMI e no presente processo, nos termos do artigo 87.º do Regulamento de Processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa "EURO ATOMIC CASH" para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 38 e 42 - pedido n.º 4114864
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão do examinador; recusa parcial do registo da marca requerida; decisão tomada no seguimento do acórdão do Tribunal Geral de 9 de Março de 2010, Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC CASH) (T-15/09, não publicado na Colectânea)
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que a marca requerida não é descritiva mas é, pelo contrário, distintiva para todos os produtos e serviços para os quais a marca foi recusada.
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