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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2023 – Piaggio & C./EUIPO – Zhejiang Zhongneng Industry Group (Forma de uma scooter)

(Processo T-19/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca da União Europeia tridimensional – Forma de uma scooter – Causa de nulidade absoluta – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Aquisição de caráter distintivo pela utilização – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001)»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Piaggio & C. SpA (Pontedera, Itália) (representantes: F. Jacobacci e B. La Tella, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Capostagno, D. Gája e J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zhejiang Zhongneng Industry Group Co. Ltd (Taizhou, China) (representantes: M. Spolidoro, M. Gurrado, L. Mendola e M. Balestriero, advogados)

Objeto

Com o seu recurso, baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 25 de outubro de 2021 (processo R 359/2021-5).

Dispositivo

A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 25 de outubro de 2021 (Processo R 359/2021-5) é anulada.

O EUIPO e a Zhejiang Zhongneng Industry Group Co. Ltd suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Piaggio & C. SpA.

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1     JO C 95, de 28.2.2022.