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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 - Westfälische Drahtindustrie e o. / Comissão

(Processo T-393/10 R)

(" Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução ")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Westfälische Drahtindustrie GmbH (Hamm, Alemanha), Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG (Hamm); e Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG (Iserlohn, Alemanha) (Representantes: C. Stadler e N. Tkatchenko, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: V. Bottka, R. Sauer e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por R. Van der Hout, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.º TFUE e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP/38.344 - Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de Setembro de 2010, na parte em que aplica coimas aos recorrentes.

Dispositivo

É suspensa a obrigação, exigida à Westfälische Drahtindustrie GmbH, à Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG e à Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG, de constituírem uma garantia bancária a favor da Comissão Europeia para evitar a cobrança imediata das coimas que lhes foram aplicadas pelo artigo 2.º, n.º 1, da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.º TFUE e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP 38.344 - Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de Setembro de 2010, nas seguintes condições:

-    a Westfälische Drahtindustrie, a Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft e a Pampus Industriebeteiligungen pagam a quantia de [confidencial] milhões de Euros à Comissão, antes de 30 de Junho de 2011;

-    pagam à Comissão a quantia mensal de 300 000 Euros, no dia 15 de cada mês, a partir de 15 de Julho de 2011 e até nova ordem, mas o mais tardar até ser proferida a decisão no processo principal.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas

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