Language of document :

Recurso interposto em 29 de novembro de 2011 - Novartis / IHMI - Organic (BIOCERT)

(Processo T-605/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Novartis (Basileia, Suiça) (representante: M. Douglas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dr. Organic Ltd (Swansea, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 28 de setembro de 2011 no processo R 1030/2010-4; e

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "BIOCERT", para produtos e serviços das classes 3, 4, 5, 29, 30, 31, 32, 35 e 44 - pedido de marca comunitária n.° 7134984

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca austríaca n.° 136273 da marca nominativa "BIOCEF", para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitou a oposição na totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 76.°, n.° 1, do Regulamento do Conselho n.° 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso: i) interpretou incorretamente os princípio gerais enunciados pelos tribunais europeus e concluiu erradamente que não há risco de confusão entre "BIOCEF" e "BIOCERT"; e ii) baseou erroneamente a sua decisão em factos que não foram invocados pelas partes no processo.

____________