Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2012 - CF Sharp Shipping Agencies Pte / Conselho
(Processo T-53/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CF Sharp Shipping Agencies Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representantes: S. Drury, Solicitor, K. Adamantopoulos e J. Cornelis, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
Anulação
ex tunc e com efeito imediato do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho
2 e do Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho , na medida em que respeitam à inclusão da recorrente no Anexo VIII do Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho; e
Condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Para alicerçar o seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
Com o primeiro fundamento, alega que, tendo declarado que a recorrente é uma empresa fachada da Companhia de Transportes Marítimos da República Islâmica do Irão, por esta detida ou controlada, o recorrido deturpou manifestamente os factos e cometeu um manifesto erro de aplicação do artigo 16.°, n.° 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho com a inclusão da recorrente no Anexo VIII do referido regulamento.
Com o segundo fundamento, alega que o recorrido infringiu o dever de fundamentação que lhe incumbe nos termos dos artigos 296.° TFUE e 36.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho.
Com o terceiro fundamento, alega que a não satisfação, pelo recorrido, do dever de fundamentação que lhe incumbe provocou a violação dos direitos de defesa da recorrente, e mais especialmente os seus direitos de audição e a recurso efetivo.
____________1 - Regulamento de Execução (UE) n. ° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11).2 - Regulamento (UE) n. ° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n. ° 423/2007 (JO L 281, p. 1).