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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2012 - CF Sharp Shipping Agencies/Conselho

(Processo T-53/12)

"Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão para impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Dever de fundamentação"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CF Sharp Shipping Agencies Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representantes: S. Drury, solicitor, K. Adamantopoulos e J. Cornelis, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/2007 (JO L 281, p. 1), do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.° 961/2010 (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.° 961/2010 (JO L 88, p. 1), na medida em que dizem respeito à recorrente

Dispositivo

O Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/2007, e o Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.° 961/2010, são anulados no que respeita à inscrição da CF Sharp Shipping Agencies Pte Ltd na lista do Anexo VIII do Regulamento n.° 961/2010.

O Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.° 961/2010, é anulado no que respeita à inscrição da CF Sharp Shipping Agencies na lista do Anexo IX.

Não há lugar a decisão sobre o pedido da CF Sharp Shipping Agencies de anulação, com efeito imediato, do Regulamento n.° 961/2010 e do Regulamento de Execução n.° 1245/2011.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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1 - JO C 89, de 24.3.2012.