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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de março de 2014 – DC / Europol

(Processo F-77/13)1

(Função pública – Pessoal da Europol – Invalidez – Prestações de invalidez – Cálculo dos juros – Pedido de indemnização – Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: DC (representante: W. Brower, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. C. Neumann e J. Arnould, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que fixa os juros que acrescem ao pagamento do montante pago a título de uma incapacidade total para o trabalho na sequência de dois acidentes ocorridos no decurso de duas viagens profissionais.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível.

DC suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.

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1 JO C 352, de 30.11.2013, p. 27.