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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2015 – Deutsche Rockwool Mineralwoll / IHMI – Ceramicas del Foix (Rock & Rock)

(Processo T-436/12)1

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária Rock & Rock – Marcas nominativas nacionais anteriores MASTERROCK, FIXROCK, FLEXIROCK, COVERROCK e CEILROCK – Motivo relativo de recusa – Artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG (Gladbeck, Alemanha) (representante: J. Krenzel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Ceramicas del Foix, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Pérez Serres e R. Guerras Mazón, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de julho de 2012 (processo R 495/2011-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG e a Ceramicas del Foix, SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas.

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1     JO C 379, de 8.12.2012.