Language of document : ECLI:EU:T:2013:60





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 5 de fevereiro de 2013
― BSI/Conselho

(Processo T‑551/11)

«Recurso de anulação ― Dumping ― Extensão do direito antidumping instituído sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China às importações desses produtos expedidas da Malásia ― Importador independente ― Artigo 263.°°, quarto período, TFUE ― Falta de afetação individual ― Ato regulamentar que necessita de medidas de execução ― Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Regulamento que institui direitos antidumping ― Recurso interposto por um importador associado a um exportador, que não participou no procedimento administrativo e não é importador principal nem utilizador final do produto ― Inexistência de elementos constitutivos de uma situação especial que caracterize o recorrente relativamente a outro operador ― Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 723/2011 do Conselho) (cf. n.os 23‑40)

2.                     Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE ― Todos os atos de alcance geral à exceção dos atos legislativos ― Regulamento que institui direitos antidumping ― Inclusão ― Ato que comporta medidas de execução na aceção da referida disposição do Tratado ― Existência de vias de recurso internas contra essas medidas ― Inadmissibilidade do recurso de anulação ― Respeito do direito a uma proteção jurisdicional efetiva (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 723/2011 do Conselho) (cf. n.os 43, 55‑58, 61, 62, 65)

3.                     União aduaneira ― Constituição de uma dívida aduaneira na importação relacionada com a colocação em livre prática de uma mercadoria ― Contestação da existência da dívida aduaneira ― Competência exclusiva do órgão jurisdicional nacional (Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigos 201.°, 236.° e 243.° a 246.°) (cf. n.os 50‑52)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 723/2011 do Conselho, de 18 de julho de 2011, que torna extensivo o direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.° 91/2009 sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidas da Malásia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Malásia (JO L 194, p. 6).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Brugola Service International Sri (BSI) é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.