Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de junho de 2014 – Schmiedewerke Gröditz / Comissão
(Processo T-179/14 R)
(«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Promoção nacional da eletricidade produzida a partir de fontes de energias renováveis – Decisão da Comissão de dar inicio ao procedimento formal de exame em matéria de auxílios – Pedido de suspensão da execução – Urgência – Fumus boni júris»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schmiedewerke Gröditz GmbH (Gröditz, Alemanha) (representantes: H. Höfler, C. Kahle e V. Winkler, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche et R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão dos efeitos jurídicos da decisão mediante a qual a Comissão iniciou um procedimento formal de exame em matéria de auxílios de Estado relativo à lei alemã relativa às energias renováveis
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
A decisão de 7 de abril de 2014, Schmiedewerke Gröditz GmbH/ Comissão (T-179/14 R) é anulada.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.