Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de junho de 2014 – Friedrich Wilhelms-Hütte Eisenguss/Comissão
(Processo T-178/14 R)
(«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Fomento nacional da produção de eletricidade a partir de energias renováveis – Decisão da Comissão de abrir um procedimento formal de exame em matéria de auxílios de Estado – Pedido de suspensão da execução – Urgência – Fumus boni iuris»)
Língua do processo: alemão
Partes
Requerente: Friedrich Wilhelms-Hütte Eisenguss GmbH (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: H. Höfler, C. Kahle e V. Winkler, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão dos efeitos jurídicos da decisão pela qual a Comissão abriu um procedimento formal de exame em matéria de auxílios de Estado relativamente à lei alemã sobre energias renováveis.
Dispositivo
1) O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2) É anulada a decisão de 7 de abril de 2014, Friedrich Wilhelms-Hütte Eisenguss/Comissão (T-178/14 R).
3) A decisão quanto às despesas será tomada a final.