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Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2014 – Mabrouk/Conselho

(Processo T-277/14) 1

«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia – Congelamento de fundos – Ação por omissão – Pedido de acesso às provas utilizadas pelo Conselho contra uma pessoa singular sujeita a essas medidas – Acesso concedido pelo Conselho – Desaparecimento do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Mohamed Marouen Ben Ali Bel Ben Mohamed Mabrouk (Tunis, Tunísia) (representantes: J.-R. Farthouat, J.-P. Mignard, N. Boulay, advogados, e S. Crosby, solicitor)

Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: A. De Elera e G. Étienne, agentes)

Objeto

Ação por omissão destinada a obter a declaração de que o Conselho se absteve ilegalmente de tomar posição sobre o pedido do demandante de acesso ao processo que contém as provas em que o Conselho se baseou para ordenar o congelamento dos seus ativos na União Europeia

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito da ação.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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1 JO C 194, de 24.6.2014.