Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2023 – LAICO/Conselho

(Processo T-629/22) 1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra a Líbia – Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos – Supressão do nome do recorrente da lista das pessoas visadas – Litígio que fica desprovido de objeto – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Libyan African Investment Company (LAICO) (Trípoli, Líbia) (representantes: A. Bahrami e N. Korogiannakis, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-C. Cadilhac, agente, assistido de B. Maingain, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente vem requerer a anulação, primeiro, da Decisão de Execução (PESC) 2022/1315 do Conselho, de 26 de julho de 2022, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2022, L 198, p. 19), na parte em que mantém o seu nome na lista de entidades constante do anexo IV da Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO 2015, L 206, p. 34), e, segundo, do Regulamento de Execução (UE) 2022/1308 do Conselho, de 26 de julho de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2022, L 198, p. 1), na parte em que mantém o seu nome na lista de entidades constante do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.° 204/2011 (JO 2016, L 12, p. 1).

Dispositivo

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

____________

1     JO C 451, de 28.11.2022.